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Plano · Versão 1 · Gerado em
CONTRATADA: ALIERE CURADORIA IMOBILIARIA LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 67.242.488/0001-34, com sede na Rua Alberto Werner, nº 529, Vila Operária, Itajaí/SC, CEP 88.303-160, e-mail societario@sevensc.com.br, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTE: , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , com endereço em , e-mail , telefone , doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE.
As partes acima têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Assinatura e Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso, na modalidade assinatura, da plataforma de CRM denominada "CRM de Alta Conversão" (a "Plataforma"), incluindo funil de vendas, atendimento via WhatsApp, automações e demais funcionalidades do plano contratado, bem como a configuração e operação da camada de rastreamento e integrações (Meta Pixel + Conversions API, Google Ads via API, GA4 e GTM server-side), executadas pela CONTRATADA.
1.2. Plano contratado: — .
2.1. Pela assinatura, a CONTRATANTE pagará a mensalidade de R$ , cobrada mensalmente por cartão de crédito, por meio do processador de pagamentos Asaas.
2.2. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, com cobrança mensal, totalizando o valor global de R$ no período.
2.3. A primeira cobrança ocorre no ato da contratação e as demais nas datas mensais subsequentes, renovando-se a assinatura automaticamente ao término da vigência, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes.
2.4. Além da mensalidade, a CONTRATANTE pagará uma taxa de implementação de pagamento único no valor de R$ , referente à configuração inicial da Plataforma e do rastreamento, cobrada à parte por link de pagamento do Asaas enviado ao e-mail informado, após a confirmação da primeira mensalidade. A taxa de implementação não integra a base de cálculo da multa da Cláusula 3.
3.1. Considerando que o valor é apurado com base no período anual de 12 (doze) meses, em caso de rescisão antecipada e imotivada pela CONTRATANTE antes do término da vigência, será devida multa rescisória equivalente a % do valor das mensalidades vincendas, isto é, proporcional aos meses faltantes para o encerramento do contrato.
3.2. A multa é calculada pela fórmula: % × R$ × (nº de meses restantes até o 12º mês). Exemplo: restando 8 meses, a multa seria R$ .
3.3. Não haverá multa em caso de rescisão por descumprimento contratual pela CONTRATADA, nem ao término natural da vigência.
3.4. O cancelamento deverá ser solicitado exclusivamente por e-mail, para o endereço cancelamento@vibradados.com.br. Considera-se como data do cancelamento a do recebimento da solicitação nesse e-mail, data essa utilizada para o cálculo de eventual multa proporcional prevista nesta cláusula.
4.1. Disponibilizar a Plataforma e realizar a configuração e operação do rastreamento e integrações descritos na Cláusula 1, empregando os melhores esforços para o funcionamento adequado dos serviços.
4.2. Prestar suporte à CONTRATANTE dentro do escopo do plano contratado.
5.1. Fornecer dados verídicos e os acessos necessários (contas de anúncio, WhatsApp e afins) para a configuração dos serviços.
5.2. Utilizar a Plataforma de forma lícita, responsabilizando-se pelo conteúdo e pelas comunicações realizadas com seus clientes, em conformidade com a legislação aplicável.
5.3. Manter em dia o pagamento das mensalidades. O não pagamento poderá ensejar a suspensão do acesso à Plataforma.
6.1. As partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), utilizando-os exclusivamente para as finalidades deste contrato e adotando medidas de segurança adequadas.
7.1. A Plataforma, sua tecnologia, marcas e materiais são de titularidade da CONTRATADA, sendo concedida à CONTRATANTE apenas licença de uso, pessoal e intransferível, durante a vigência do contrato.
8.1. A CONTRATANTE declara ter lido e aceito integralmente este contrato por meio de aceite eletrônico, cujo registro (data, hora e IP) tem validade jurídica nos termos da MP 2.200-2/2001 e do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
8.2. Para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de , cidade em que a CONTRATANTE manifesta o presente aceite, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
, .
Aceite eletrônico registrado no ato da contratação (data, hora e IP), com envio da confirmação ao e-mail da CONTRATANTE.